Advogado explica o que muda na lei de crime de maus-tratos aos animais
Quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão
Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/2020, que trata sobre o crime de maus-tratos aos animais de estimação, sendo que a lei está focada na prática de delito contra cães e gatos. A nova legislação agrava as punições para quem for flagrado cometendo esse crime.
Durante o programa Tudo a Ver, apresentado pela jornalista Karol Carvalho, o advogado criminalista Diego Campos Maciel, destacou que ao ser identificado maus-tratos, a pessoa responsável será automaticamente encaminhada a uma delegacia e não terá oportunidade de pagamento de fiança. De acordo com o advogado, quem for condenado por esse crime poderá ser penalizado com pena de dois até cinco anos de prisão.
As denúncias podem ser feitas anonimamente através da Polícia Militar, Polícia Civil e Ministério Público.
OUÇA a entrevista no podcast abaixo:
Mais notícias de Jornalismo
Cocal do Sul amplia mutirão de castração durante segunda etapa
Programa Pet Levado a Sério atendeu 45 animais nesta semana
CDL de Criciúma assume presidência do Forcri
Tiago Colonetti Marangoni estará a frente da coordenação durante o biênio 2026/2027
Estudo reforça ações da Defesa Civil e do planejamento urbano de Urussanga
Trabalho foi elaborado pelo engeheiro ambiental Stefano Ballardin
Urussanga recebe reforma em Centro de Convivência do bairro Estação
Projeto contempla melhorias estruturais e de acessibilidade no espaço
Circo Dinâmico Internacional chega ao Nações Shopping com atrações inéditas e gorila gigante de 11 metros
Espetáculos começam nesta semana e trazem artistas de diferentes países, acrobacias e uma das maiores estruturas circenses em circulação no Brasil.














