CRICIÚMA E.C. A DERIVA
Texto de Willi Backes.
O enunciado em 14 de maio último, assinado pelo presidente da GA ao presidente do Criciúma EC, autor e receptor são o mesmo, foi meramente protocolar, mesmo sendo o autenticador inabilitado. A renúncia ao contrato pela GA, era desejada e esperada. Veio em tempo jurídico duvidoso e tenta aliviar enfrentamentos futuros, apesar de deixar no conteúdo rastros de dúvidas cronológicas.
A manifestação em nada resolve os problemas do Criciúma Esporte Clube, ao contrário, soma mais um com agravantes, aos muitos existentes. O embate criado está relacionado ao institucional da entidade, paralelo à gestão da organização da atividade desportiva profissional e semiamadora.
No intramuros fala-se em recepcionar ou buscar investidor de fora. Fora do que?
LEITURA DA BULA DA ENTIDADE.
Salvador da Pátria inexiste, só em título de novela televisiva. O futebol em todas as partes se tornou um negócio. Um grande negócio. Não na rentabilidade mas, no volume necessário para a sua organização. Com agravante, o momento aqui, nacional e mundial, faz perceber que o futebol está longe de ser uma das atividades prioritárias sociais e empresariais. É realidade nova, contemporânea.
A receita do remédio sempre está na bula, dentro da caixinha. Quem faz a bula no futebol são aqueles que já participaram, experimentaram, geriram, apanharam, venceram, conquistaram. A bula dá o caminho e a dose.
A bula do Criciúma Esporte Clube é o seu Estatuto Social, por vezes ignorado, desdenhado, mas, se lido na sua totalidade, será o conselho a ser respeitado.
SEÇÃO IV – CONSELHO CONSULTIVO.
“Artigo 90 – O Conselho Consultivo é um órgão especial honorífico, composto pelo Patrono, pelo Presidente e todos ex-Presidentes do Conselho Deliberativo, pelo Presidente e todos os ex-Presidentes do Criciúma Esporte Clube, e pelos Grandes Beneméritos que tenham participado de administração do clube, em decorrência de eleição.
Art. 91 – O Conselho Consultivo será convocado por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou Presidente da Diretoria Executiva, sempre que estes julgarem necessário, funcionando com pelo menos um terço de seus integrantes, para opinar sobre assuntos de relevância para o CRICIÚMA ESPORTE CLUBE”.
AS EVIDÊNCIAS PIPOCAM.
Será muita ingenuidade imaginar que uma empresa que desisti do seu negócio, espontaneamente e com antecipação, vá até o final do prazo contratado, empreender esforços extraordinários até entregar as chaves.
Com berrante agravamento, pois quem irá vigiar e assinar é o próprio desistente. Não por maldade, mas, por falta absoluta de ânimo, também conhecido por falta de recursos disponíveis.
Se nenhuma das Presidências, do Executivo e do Conselho, não convocarem através de convite para reunião do Conselho Consultivo, que ela seja autoconvocada por seus membros à revelia, por rebeldia.
A partir da mobilização do Conselho Consultivo, é pra isso que ele é estatutário, poderá ser iniciada a reconstrução da Entidade Criciúma Esporte Clube.
Reportagem: Willi Backes
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