Confira as regras para a volta dos atendimentos em bancos e lotéricas
Abertura é uma medida estabelecida pelo decreto 534 publicado na última quinta-feira (26)
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou a Portaria 192 com as regras que deverão ser seguidas pelos bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito que vão atender o público a partir desta segunda-feira (30).
A abertura é uma medida estabelecida por Decreto 534 publicado na última quinta-feira, 26, para permitir o acesso a benefícios sociais, dinheiro para despesas essenciais e crédito para preservar as finanças das empresas.
Para as atividades que não são consideradas essenciais, as restrições de convívio social permanecerão em vigor.
Obrigações das agências e unidades de atendimento:
Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos.
Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos.
Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho.
Utilização, se necessário de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados.
Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento, bem como a organização das filas para que seja mantida a distância mínima de 1,5 m entre cada pessoa.
Estabelecer que as pessoas que acessarem e saírem do estabelecimento façam a higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, disponibilizando em pontos estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, balcões e mesas de atendimento dispensadores para uso dos clientes e funcionários.
O ingresso no estabelecimento será feito em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior.
Deve ser dado atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que essas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento.
Manter todas as áreas ventiladas, incluindo caso exista, os refeitórios de funcionários e locais de descanso.
Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.
Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros.
Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso.
Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso.
Os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias devem usar máscara cirúrgica devido a proximidade exigida pela confidencialidade das operações. O mesmo não se aplica aos trabalhadores das casas lotéricas que trabalham atrás de guichês de vidro. A presente norma se aplica também aos trabalhadores que irão organizar as filas de entrada aos estabelecimentos.
Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.
Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.
Os shoppings, galerias e centros comerciais que abrangem o funcionamento de agências bancárias, de cooperativas de crédito e lotéricas devem providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento. As demais áreas devem ser bloqueadas, não permitindo a circulação de pessoas.
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