Notícias em destaque

Criciúma amplia debate sobre preparação para chegada de El Niño

commentJornalismo access_time05/09/2026 08:00

Encontro com sociedade civil apresentará Plano de Contingência, ações preventivas e estratégias de resposta do Município

Içara: inscrições abertas para o Campeonato Municipal de Futsal

commentEsporte access_time02/09/2026 21:30

A competição terá início no mês de setembro

Tigre pega o Fortaleza em casa neste domingo

commentCriciúma EC access_time22/08/2026 11:31

Sete pontos separam o Criciúma do seu adversário

Cooperativa de eletricidade indenizará consumidora por incêndio que destruiu casa

Incêndio foi causado por um curto-circuito nos fios externos de eletricidade

comment Jornalismo access_time28/02/2020 - 07:18

Reportagem: Jornalismo Eldorado / Divulgação

Por conta de um curto-circuito nos fios externos de eletricidade, o qual causou o incêndio que destruiu completamente uma residência, uma cooperativa de eletrificação de Paulo Lopes foi condenada a indenizar a moradora da unidade consumidora por danos morais e materiais. Ela receberá R$ 98,9 mil. Além disso, já havia sido deferida tutela provisória de urgência para que a ré efetuasse depósito mensal a fim de que a autora pudesse alugar uma moradia até a resolução da questão. A decisão é do juízo da comarca de Garopaba.

O sinistro aconteceu em abril de 2011, quando, segundo laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP), o foco inicial foi "um provável curto-circuito iniciado na rede externa de energia, entrando pelos fios", que atingiu inicialmente o teto e se espalhou pela residência. O incêndio destruiu totalmente a casa, além de roupas, móveis, eletrodomésticos e documentos.

A empresa, em sua defesa, alegou que o incêndio iniciou dentro da casa, o que a excluiria da responsabilidade, e contestou o laudo do IGP. No entanto, o perito designado pelo juízo apresentou, em seu laudo, conclusão em concordância com a do órgão pericial quanto à causa do incêndio por falha na rede elétrica, reforçando a responsabilidade da ré.

"É evidente que (os danos) restaram configurados por todo o transtorno ocasionado à autora, não somente por ter perdido sua casa, mas todos os seus pertences e objetos pessoais, fato passível de abalar sobremaneira a sua dignidade, trazendo-lhe angústia e sofrimento", pontuou em sua decisão, em relação aos danos morais sofridos, a juíza substituta Elaine Veloso Marraschi.

A cooperativa foi condenada a indenizar a autora em R$ 68,9 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. A tutela antecipada foi mantida até o pagamento da indenização por danos materiais. Cabe recurso da decisão (Autos n. 0002022-89.2011.8.24.0167).​

content_copyAssuntos relacionados

Mais notícias de Jornalismo

Criciúma amplia debate sobre preparação para chegada de El Niño

commentJornalismo access_time05/09/2026 08:00

Encontro com sociedade civil apresentará Plano de Contingência, ações preventivas e estratégias de resposta do Município

Cocal do Sul passa a oferecer nova tecnologia na saúde para crianças com diabetes tipo 1

commentJornalismo access_time04/09/2026 20:00

Sensores de glicose reduzem necessidade de picadas nos dedos e permitem acompanhar glicemia pelo celular

Criciúma avança nas obras da nova sede da Câmara de Vereadores

commentJornalismo access_time04/09/2026 18:00

Obras foram retomadas após visita técnica ao local

Rua Coberta de Criciúma recebe ação de limpeza e conservação

commentJornalismo access_time03/09/2026 20:00

Iniciativa da Prefeitura foi realizada nesta quinta-feira (03)

Câmara nos Bairros: Grande Próspera recebe projeto na próxima quarta-feira (09)

commentJornalismo access_time03/09/2026 19:00

Encontro será realizado das 9h às 12h, na Rua General Osvaldo Pinto da Veiga