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Lei impede apresentação e comentários em emissoras a partir de 30 de junho.

comment Jornalismo access_time23/07/2026 - 10:06

Reportagem: João Paulo Messer

A partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão não podem mais transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatas e pré-candidatos às eleições.

A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.610/2019. O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes, evitando que a exposição frequente em programas de rádio e televisão proporcione vantagem indevida durante o processo eleitoral.

Com a medida, apresentadores e comentaristas que disputarão as eleições devem se afastar da programação dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral.

Em Santa Catarina, a regra já produz reflexos na programação das emissoras. Entre os jornalistas e radialistas que deixaram suas funções por força da legislação eleitoral está o ex-prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, pré-candidato a deputado estadual, que apresentava um programa nas manhãs da rádio Jovem Pan, em Criciúma.

Outro nome é o jornalista e comentarista Paulo Alceu, da NDTV, que deixou suas funções dentro do prazo previsto pela legislação para disputar uma vaga na Câmara dos Deputados.

Também se enquadram na regra os deputados estaduais Lucas Neves (Podemos), apresentador do Jornal do Meio-Dia; Fabiano da Luz (PT), radialista com atuação no Oeste catarinense; e Sérgio Guimarães (União Brasil), jornalista e radialista com trajetória na Grande Florianópolis, todos candidatos à reeleição.

O mesmo ocorre com o deputado federal Rafael Pezenti (MDB), jornalista e radialista, que também concorre à reeleição.

Fonte: BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Eleições 2026. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2026. Acesso em: 23 jul. 2026.

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