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Reportagem: Redação Eldorado

Nesat quinta-feira às 14h será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Município de Criciúma, na pessoa do Prefeito, que defende a inconstitucionalidade do artigo 121 da Lei Orgânica do Município, que prevê a necessidade de eleição direta para a escolha dos Diretores de Escolas Públicas.
Tal inconstitucionalidade já foi reconhecida pelo STF (“É inconstitucional toda norma que preveja eleições diretas para direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público, com a participação da comunidade escolar”), e em inúmeras decisões, pelo próprio TJ/SC. Na ADI n. 5043054-87.2020.8.24.0000, movida pelo Município de Criciúma, a Procuradoria de Justiça (Ministério Público) posicionou-se no sentido de reconhecimento da inconstitucionalidade, uma vez que a função de Diretor de Escola pressupõe relação de confiança entre a autoridade competente para efetuar a nomeação e o servidor, razão pela qual infere-se que o dispositivo criciumense em debate, a pretexto de prestigiar a participação da comunidade escolar, parece ter instituído regramento que tolhe a liberdade de escolha do chefe do Poder Executivo local, para selecionar, entre os servidores de sua confiança, aqueles que melhor atendam a necessária capacitação e competência para o exercício das atividades diretivas em voga.

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