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Caravaggio empata com o Hercílio Luz e se prepara contra o Juventus no domingo

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Com o resultado, a equipe de Nova Veneza chegou aos 15 pontos e está na segunda posição.

Criciúma celebra 35 anos da conquista da Copa do Brasil com evento especial no Tigre Sports Bar

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A noite reunirá ex-atletas, ex-dirigentes e demais pessoas que fizeram parte da campanha que garantiu ao Tigre o maior título de sua história.

 
Uma leitura ao polêmico caso "André do Rap"

Alex Sandro Teixeira da Cruz interpreta a polêmica decisão do ministro Marco Aurélio Melo

comment Jornalismo access_time13/10/2020 - 09:20

Reportagem: Redação Eldorado

A decisão do ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal federal, que colocou em liberdade o famoso bandido e quadrilheiro conhecido como André do Rap gerou indignação aos brasileiros. Beneficiado por uma interpretação do artigo 316 no parágrafo único do Código de Processo Civil, alterado recentemente pelo Congresso Nacional e após aval do presidente da república Jair Bolsonaro.O assunto foi tratado hoje no Programa João Paulo Messer pelo especialista Alex Sandro Teixeira da Cruz.

“Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. Só pode ser direcionada ao órgão de 1º grau (a não ser que tenha a prisão preventiva sido decretada em grau de recurso). E o objetivo, segundo o autor da emenda (Lafayette de Andrada) é de evitar que réus fiquem presos preventivamente anos a fio, sem uma decisão condenatória (presumindo que seja uma decisão de 1º grau, ainda que recorrível). Então, uma vez julgado em 1º grau e esgotada sua jurisdição, desaparece a necessidade de renovação de 90 em 90 dias”, resume Alex Cruz.

OUÇA o podcast com a entrevista:

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