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FCF define data mínima para a realização dos campeonatos de base da Série A 2020

Os Campeonatos Catarinenses de Futebol Não-Profissional das categorias sub-15, sub-17 e sub-20 terão início apenas a partir do dia 1º de agosto

comment Esporte access_time07/05/2020 - 07:30

Reportagem: Esporte / Rádio Eldorado / Foto: Divulgação

Através da Resolução de Diretoria Nº20/2020, a Federação Catarinense de Futebol informa que foi estabelecida a data mínima para a realização de suas competições de base da Série A. Compreendendo a situação atual e visando o melhor cenário para os clubes participantes e seus atletas, os Campeonatos Catarinenses de Futebol Não-Profissional das categorias sub-15, sub-17 e sub-20 terão início apenas a partir do dia 1º de agosto, desde que sejam autorizados pelo Governo Estadual.

Os torneios estavam marcados pra o mês de abril, conforme previa o Calendário Anual de Eventos da FCF.

A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL
(FCF), usando da atribuição privativa que lhe confere o disposto no artigo 31, inciso XVIII, do Estatuto Social, e, CONSIDERANDO que, o Governador do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; expediu, o Decreto n º 525, de 23 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências, onde, no seu art. 7ž, incisos II, alínea “a”, e III, suspende, em todo o território catarinense, pelo período de 30 (trinta) dias, os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, tendo prorrogado esta suspensão até 31 de maio de 2020, através do Decreto n º 554, de 11 de abril de 2020;

CONSIDERANDO, que, a Federação Catarinense de Futebol (FCF), suspendeu, através da Resolução de Diretoria nº 13/2020, de 16/03/2020, todas as suas competições por prazo indeterminado, e, tendo em vista a expedição Decreto acima citado, suspendeu o seu expediente, também, por prazo indeterminado, conforme a Resolução de Diretoria nº 16/2020, de 24/03/2020, até que as autoridades públicas competentes permitam a realização de reuniões e de competições esportivas de caráter privado;

CONSIDERANDO que, os Campeonatos Catarinenses de Futebol Não Profissional das categorias “Sub 15”, “Sub 17” e “Sub-20” da Série “A” de 2020, que deveriam ter iniciados no mês de abril próximo passado, conforme previa o Calendário Anual de Eventos da FCF, ainda não têm previsão para o seu início, pois dependem de autorização do Governo do Estado;

CONSIDERANDO que, tendo em vista a situação acima mencionada, será necessário estabelecer uma data mínima para o início das competições das categorias de base da Série ³A´ de 2020, para que os clubes possam programar o retorno de seus atletas,

R E S O L V E :
Art. 1º Os Campeonatos Catarinenses de Futebol Não- Profissional das categorias “Sub-15”, “Sub17” e “Sub-20” da Série “A” de 2020, somente iniciarmos a partir do dia 1ž de agosto de 2020, desde que sejam autorizados pelo Governo do Estado de Santa Catarina Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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