Multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas
Municípios e todos os órgãos de trânsito do país tem até 180 dias para começar a multar pedestres e ciclistas
O departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicou na última sexta-feira (27/10) a resolução que define regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora de áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias, as punições já estão previstas no código de trânsito brasileiro desde 1997, mas nunca foram praticadas por que não havia regulamentação de como seriam feitas as multas. A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, passarela ou passagem subterrânea terá o valor de R$ 44,19. Os pedestres ainda podem ser multados por estarem fazendo festa ou prática esportiva em vias públicas sem autorização.
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