Corpo de Bombeiros regulamenta pontos de recarga para veículos elétricos em SC
A instrução Normativa nº 23 define padrões mínimos de segurança contra incêndio
O Corpo de Bombeiros assinou nesta quarta-feira uma nova norma que regulamenta a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos em edificações em todo o estado. A instrução normativa número 23 estabelece padrões mínimos de segurança contra incêndio para locais que possuem o chamado SEIVE, que é o sistema de alimentação para veículos elétricos.
A medida consolida um trabalho técnico que vinha sendo desenvolvido há anos pela corporação, com participação de diversos setores da sociedade. A norma passa a valer para imóveis novos e também para aqueles já existentes ou pré-existentes que tenham esse tipo de instalação, sejam em áreas fechadas, cobertas ou ao ar livre.
Entre as exigências, está a obrigatoriedade de um ponto de desligamento manual das estações de recarga em cada pavimento. Esse dispositivo deve ficar próximo aos acessos e rotas de saída, com sinalização de emergência bem visível. As placas precisam indicar de forma clara o desligamento dos carregadores.
A normativa também define responsabilidades: a instalação, o funcionamento e a manutenção ficam a cargo do responsável técnico, da empresa instaladora e também do proprietário ou responsável pelo uso do imóvel. Além disso, há regras para proteger as rotas de saída e a exigência de sistema de detecção automática de incêndio em locais cobertos que tenham o SEIVE.
Outro destaque é a possibilidade de projetos baseados em desempenho para casos mais complexos, permitindo uma análise mais completa sobre propagação do fogo, dissipação de calor e gases, evacuação e acesso para resgate. A regulamentação também veio acompanhada de capacitação para combate a incêndios em veículos eletrificados, que reuniu cerca de 350 participantes de 14 estados brasileiros.
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